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8 Respostas para “Twitter”

  • Débora:

    Olá.
    Gostaria de saber como devo guardar a caixa de pelicula radiográfica que ainda não usei. Algumas pessoas me disseram que é bom guardar na geladeira, e outras disseram que não é bom. Então quero saber de vocês.

  • Marco:

    Bom dia, vou fazer uma prova para curso técnico em radiologia e gostaria muito de saber quais matérias devo estudar para esta prova. obrigado caro colegas aguardo atenciosamente. Obrigado!

  • De acordo com o edital você deve selecionar o material.

    Em breve também disponibilizaremos material para download especialmente voltado a quem quer se preparar para concursos.

  • Pedro Magalhães:

    Boa tarde,
    contacto-vos por este meio pois encontrei um erro na informação aqui no site, na área das gerações dos equipamentos de tomografia computorizada. A quinta e sexta geração de equipamentos não representam a tecnologia de helicoidal e multislice. Essas gerações representam outro tipo de scanners de tomografia computorizada com características diferentes das anteriores. A tecnologia de helicoidal e multislice está presente, por exemplo, na terceira geração de equipamentos, que é a mais usada na prática clínica.
    Cumprimentos
    Pedro Magalhães

  • Vamos providenciar a correção.

    Agradecemos.

  • Emilio:

    Bom dia gostaria de saber qual a lei que determina que o tecnologo em radiologia tem que se inscrever no CRTR/CONTER, haja vista que se o conselho é de técnicos, porque um profissional graduado é tratado sem distinção pelo dito conselho, seria errado um profissional graduado trabalhar sem registro no CRTR?

  • Dicas de Radiologia:

    Olá!

    Obrigado pelo comentário.

    Emílio, quem trata do registro profissional é o CONTER. Especificamente a resolução 011/2006.(Dê uma olhada no site do CONTER).

    O exercício da profissão sem registro constitui “Exercício ilegal da profissão”, que o CRTR diz o seguinte:

    “O exercício Ilegal da profissão é crime previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais. Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. A contravenção penal se caracteriza pelo exercício ilegal de quaisquer das profissões regulamentadas por lei. Logo, em relação às profissões que não estão regulamentadas efetivamente, o seu exercício por qualquer pessoa não constitui infração penal. A contravenção pode ocorrer pela prática de duas ações. A primeira delas se verifica quando a pessoa física exerce, isto é, desempenha, cumpre, pratica atividades inerentes a uma profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais para tanto. A outra quando a pessoa física anunciar que exerce, vale dizer, quando divulgar, noticiar, dar publicidade de que exerce, desempenha, pratica a atividade ou profissão. Considerando que a profissão de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia foi regulamentada por Lei específica e que, para a operação de equipamentos de Raios X são necessários conhecimentos específicos obtidos em curso regular, compete ao Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, devido a sua formação, a operação de tais aparelhos nos termos do artigo 1º da Lei 7.394/85. Somente com o registro junto ao Conselho e o pagamento das anuidades poderá o(a) profissional exercer esta profissão. ”

    Dê uma olhada no CRTR-SP.

    Até.

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