E parabens esta muito legal, acho que seria legal tambem abordar o SUS,´é e a professora Tatiana mandou bem no depoimento, em suma parabens e obrigado tudo for feito em prol de almentar a divulgação da nossa profissão eu acho maravilhoso.
Boa Tarde a todos,adorei todas as informações disponibilizadas, e gostaria de pedir se possível que abrangessem os tecnólogos em radiologia com relação a legislação, pois estou concluindo o curso de Tecnólogo Radiologia Médica, e tenho uma materia sobre legislação e essa informação seria muito útil,
desde já agradeço.
Estamos trabalhando em prol dos profissionais de radiologia como um todo. Entretanto, convidamos você (e qualquer pessoa que você conheça) a escrever e contribuir com o site.
GOSTARIA DE SABER EM QUAL LEI, UM OPERADOR DE RX ODONTOLÓGICO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ,NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,PODERIA SE AMPARAR NO PEDIDO DE FÉRIAS SEMESTRAIS DE 20 DIAS, REFERENTES À PERICULOSIDADE?
Sempre que este tipo de dúvida ocorrer, recorra ao seu sindicato de classe. É lá que estas coisas podem ser sanadas. É para isso que ele existe ;-)
Mas, respondendo à tua pergunta:
A Lei nº 7.394/85, que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, é omissa quanto à questão das férias, ou seja, não existe nenhum artigo em seu conjunto que trate do assunto. Entende-se que as férias dos Técnicos em Radiologia são de 30 dias, a cada período de 12 meses, de acordo com o artigo 29 da CLT, ressalvadas as previsões estipuladas em documentos coletivos de trabalho. Os servidores federais, regidos pela Lei nº 8.112/90, têm direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional.
olá, gostaria de saber se existe algo a respeito na legislação sobre voltar da licença maternidade, no meu caso foram 120 dias, ainda amamentando. Trabalho com rx convencional. Desde já agradeço e parabenizo pelo trabalho.
Boa Tarde a todos
E parabens esta muito legal, acho que seria legal tambem abordar o SUS,´é e a professora Tatiana mandou bem no depoimento, em suma parabens e obrigado tudo for feito em prol de almentar a divulgação da nossa profissão eu acho maravilhoso.
Fiquem na paz
Marco Antinio Tr 47
Oi Tatiana!
Em breve colocaremos material sobre SUS. Aguarde.
OI GOSTARIA DE VER UM ESTUDO DETALHADO SOBRE ECRANS……..
VALEU!!
boa noite gostaria de saber como calcular tecnicas radiograficas tenho duvidas obrigado….
olá Josuel Sumare !!!
As tecnicas radiograficas são calculadas com as seguintes formulas:
Para calcular miliamperagem: ( mAs=mA* S ou (t) )
Para Calcular a quilovoltagem:( KVp= 2e+k )
ola boa noite dayvison dutra pela resposta eu tenho esse calculo so me atrapalho como calcular mesmo assim obrigado ..
Boa Tarde a todos,adorei todas as informações disponibilizadas, e gostaria de pedir se possível que abrangessem os tecnólogos em radiologia com relação a legislação, pois estou concluindo o curso de Tecnólogo Radiologia Médica, e tenho uma materia sobre legislação e essa informação seria muito útil,
desde já agradeço.
Opa!
Estamos trabalhando em prol dos profissionais de radiologia como um todo. Entretanto, convidamos você (e qualquer pessoa que você conheça) a escrever e contribuir com o site.
Até.
PARABENS MEU AMIGO HUGO. ESTAVA FAZENDO MINHAS PESQUISAS QUANDO ENCONTREI ESTE SITE. GOSTEI MUITO E VOU FALAR PARA MEUS ALUNOS DO CENIB. UM ABRAÇO
Opa!
Obrigado pelo comentário Jones!
Qualquer coisa, tô por aqui…
Divulga mesmo ! Estamos precisando…
Até.
GOSTARIA DE SABER EM QUAL LEI, UM OPERADOR DE RX ODONTOLÓGICO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ,NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,PODERIA SE AMPARAR NO PEDIDO DE FÉRIAS SEMESTRAIS DE 20 DIAS, REFERENTES À PERICULOSIDADE?
Sempre que este tipo de dúvida ocorrer, recorra ao seu sindicato de classe. É lá que estas coisas podem ser sanadas. É para isso que ele existe ;-)
Mas, respondendo à tua pergunta:
A Lei nº 7.394/85, que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, é omissa quanto à questão das férias, ou seja, não existe nenhum artigo em seu conjunto que trate do assunto. Entende-se que as férias dos Técnicos em Radiologia são de 30 dias, a cada período de 12 meses, de acordo com o artigo 29 da CLT, ressalvadas as previsões estipuladas em documentos coletivos de trabalho. Os servidores federais, regidos pela Lei nº 8.112/90, têm direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional.
Fonte: http://www.conter.gov.br/?pagina=duvidas
Espero ter ajudado.
olá, gostaria de saber se existe algo a respeito na legislação sobre voltar da licença maternidade, no meu caso foram 120 dias, ainda amamentando. Trabalho com rx convencional. Desde já agradeço e parabenizo pelo trabalho.